Nova Lei – CTB do Toxicológico
Com a aprovação da lei 14.071/20, que entrará em vigor a partir do dia 12/04/2021 e visa alterar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas novas regras do exame toxicológico periódico também foram modificadas, impactando assim diversos motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E.
Dessa maneira, dentre as principais mudanças previstas na nova lei do exame toxicológico periódico, estão: exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos; infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), a janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.
Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológico periódico:
Exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses
Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame.
Segundo as novas mudanças na lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.
Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições;
- Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses (o que equivale a 4x o exame dentro do período da validade da CNH).
- Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses. (Ou seja, é preciso fazer 2x o exame dentro do período da validade da CNH)
- Por fim, para os motoristas com idade de 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.
Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico
Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor.
Segundo a lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.
Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na lei.
Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico
As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).
Além disso, a nova lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.
Onde realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses?
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