Normas Regulamentadoras (NR's)

Você sabia que toda empresa tem o dever de seguir procedimentos obrigatórios que mantêm a segurança e saúde do empregado no ambiente de trabalho? Esses deveres são baseados nas chamadas normas regulamentadoras. 

Criadas em 1978, as NRs, como são conhecidas, padronizam métodos e regras para que tanto a empresa como os colaboradores tenham uma base para prevenir acidentes. Pois assim, é possível construir um ambiente seguro e sadio. 

Com instruções e parâmetros, feitos atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a relação trabalhista passa a ter uma base concreta. 

Já que baseada nesses procedimentos, a empresa se torna capaz de orientar e instruir seus colaboradores sobre a necessidade de cumprir regras para que o bem-estar empresarial seja mantido na rotina organizacional.

Devido a mudança constante no mercado de trabalho, as normas regulamentadoras acabam seguindo uma ordem onde são atualizadas constantemente com o objetivo de contribuir com melhorias nas condições de trabalho das empresas em geral. 

Apesar das empresas terem por obrigação seguir as normas regulamentadoras, ela ainda gera muitas dúvidas, já que são mais de 35 NRs vigentes. Então vamos direto ao ponto!

O que são Normas Regulamentadoras?

Normas regulamentadoras ou NRs, como são conhecidas, são obrigações e deveres que os empregadores têm que cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Essas normas regulamentadoras são baseadas na Lei nº 6.514

Como elas servem de apoio a CLT, as empresas devem colocar essas normas, referentes aos segmentos em que atuam, em prática. Já os empregados, que atuam no regime de carteira assinada, estão amparados pelas portarias que regem essas NRs. 

Segundo o artigo 157 da lei, cabe às empresas: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Como elas são criadas 

A elaboração e revisão das normas regulamentadoras é feita pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Porém, essas normas regulamentadoras são definidas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne trabalhadores, membros do governo e representantes de empresas. Essa metodologia de definição das NRs estão previstas na Portaria Nº 1.127, de outubro de 2003:

“Art.1º A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho e em questões relacionadas às condições gerais de trabalho, competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, terá como princípio básico a adoção do Sistema Tripartite Paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores – e será estabelecida observando-se as seguintes etapas:

I – definição de temas a serem discutidos na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP;

II – elaboração de texto técnico básico;

III – publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União – DOU;

IV – instalação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT; e

V – aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União – DOU.”

Para que elas servem?

As normas regulamentadoras servem para assegurar um ambiente de trabalho seguro e sadio para os empregados. Já que será a partir delas que a empresa consegue definir um padrão de procedimentos, relacionados ao bem-estar e segurança dos profissionais, para prevenção de acidentes com os colaboradores.

Qual a importância das NRs?

deveres dos empregadores, em relação ao ambiente de trabalho, as normas regulamentadoras também têm um papel importante para os empregados. 

Isso porque é a partir delas que o colaborador poderá se sentir mais seguro quanto a sua saúde física e mental. E não só isso, com as NRs ele poderá saber exatamente quais precauções deve tomar para evitar acidentes na sua rotina. 

Sendo assim, as NRs são importantes não só para os empregadores, mas também para os empregados, pois com elas é possível: 

  • Prevenir acidentes;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro; 
  • Promover ações de prevenção a acidentes e saúde mental; 
  • Ajustar possíveis falhas na execução das tarefas;
  • Reduzir as chances de processos trabalhistas;
  • Manter a boa imagem da empresa no mercado;

Lembrando que o objetivo principal das NRs é manter em dia a segurança e o bem-estar físico e mental dos colaboradores. 

Dados da segurança do trabalho no Brasil

No Brasil, conforme dados de uma pesquisa do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, a cada 3 horas e 40 minutos um colaborador falece em função de algum acidente de trabalho.

Já em 2012 e 2018 os afastamentos, por acidente ou doença em função da atividade do empregado, bateram na casa dos milhões. Nesse período, as empresas passaram 351 milhões de dias sem a presença de algum funcionário. 

Foram gastos pela previdência, entre 2012 e 2018, mais de R$ 82 bilhões com benefícios acidentários. Esse é o reflexo, muitas vezes, do descumprimento e desconhecimento das NRs, que tem como função prevenir muitos desses acidentes. 

Uma NR é equivalente a uma lei trabalhista

As normas regulamentadoras funcionam em conjunto com as leis trabalhistas. Uma vez que, as NRs também são procedimentos obrigatórios que as empresas, sejam elas privadas ou públicas, devem seguir em sua rotina. 

Porém, elas não têm caráter de lei, sendo sua premissa principal o estabelecimento de disposições e parâmetros que devem ser seguidos pela empresa nos âmbitos de segurança e medicina do trabalho. 

Quando elas surgiram?

O termo normas regulamentadoras surgiu inicialmente em 1977, no artigo 200 da CLT, que descrevia algumas obrigações legais que deveriam ser seguidas pelas empresas em relação à segurança do trabalho. O artigo em questão citava, já em seu inciso 1 o seguinte: 

“Art. 200 – Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

I – medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Apesar desses deveres previstos na CLT, as normas regulamentadoras foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego apenas em 8 de junho de 1978 por meio da Portaria N.° 3.214. 

Na oportunidade foram aprovadas 28 normas regulamentadoras, com o objetivo de estipular procedimentos e regras, de forma padronizada, em relação a segurança e saúde dos empregados. 

Quantas NRS existem atualmente?

Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 35 NRs vigentes.

Até 2019 eram 37 NRs, mas foi revogada em julho do mesmo ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, somando então 35 normas regulamentadoras. 

Quais são os tipos de normas regulamentadoras?

Segundo a Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, em seu artigo 3, existem três tipos de NR:  

Art. 3º As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.

Cada qual baseia-se no cumprimento de procedimentos que se referem à “segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho”, conforme previsto no artigo 1 da mesma portaria.

Gerais

As normas regulamentadoras gerais são aquelas que regem e regulamentam a relação jurídica prevista na lei, como cita o inciso 1 do artigo 3 da  Portaria Nº 787: 

“1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”

Especiais

A mesma Portaria Nº 787, em seu inciso 2 é quem descreve as normas regulamentadoras especiais, com deveres focados na execução do trabalho: 

“2º Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.”

Setoriais

Por fim, as normas regulamentadoras setoriais, estão descritas no inciso 3 do mesmo artigo citado acima, que as descreve como obrigações legais ligadas a setores ou atividades econômicas:

“3º Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.”

Quais normas regulamentadoras foram atualizadas recentemente?

Ano após ano, devido a grande evolução e mudanças que o mercado de trabalho traz para as  relações trabalhistas, as normas regulamentadoras precisam ser atualizadas ou até mesmo revogadas. Em 2019 e 2020 algumas dessas NRs foram atualizadas. 

A seguir você confere as NRs atualizadas, o que cada norma significa, baseado em sua portaria e disposição geral, e quais foram as mudanças. 

NRS atualizadas em 2020

NR 01 – Disposições gerais

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho.

A principal mudança nesta norma está na exigência que ela faz de que as empresas criem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), menos as empresas MEI, que não tem essa necessidade. 

Já as ME e EPP se isentam dessa elaboração desde que não estejam expondo seus colaboradores ao grau 1 e 2 de risco, ou seja, expostos a agentes biológicos, químicos e físicos

 NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A mudança no caso da NR 07 exclui a necessidade de que o médico, para liderar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), esteja ligado à segurança do trabalho. 

Empresas MEI, ME e EPP, que não tem obrigação de criar um PCMSO, devem custear, a cada dois anos, exames admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados. 

NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

A última mudança das normas regulamentadoras de 2020 se refere a NR 18, que foi inclusive a que recebeu mais alterações. A principal delas é que as construtoras passaram a ter a obrigação de criar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 

NRS atualizadas em 2019

O ano de 2019 trouxe diversas mudanças nas normas regulamentadoras. Ao todo foram 17 NRs atualizadas. 

NR-1 – Disposições gerais (Portaria citada acima) 

A principal atualização na na NR 1 em 2019 se refere a capacitação dos trabalhadores na área de segurança e saúde do trabalho em duas modalidades: EaD e semipresencial. 

NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada) 

Em 2019 houve a revogação da NR 2 com objetivo de facilitar a atuação dos empreendedores e diminuir a burocracia na criação de novos estabelecimentos. 

Isso porque com essa atualização esses locais podem abrir sem a necessidade de solicitar ao MTb (órgão regional) aprovação referente às suas instalações. 

NR-5 – CIPA

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

A principal alteração na NR 5 foi que alguns dos artigos desta norma regulamentadora foram revogados e que especificavam quem poderia ministrar treinamentos para a CIPA. Dois dos artigos que perderam sua validade diziam o seguinte: 

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 

Com a revogação de dois artigos a NR 10 retirou a obrigatoriedade de que os empregados deveriam interromper a execução de seu trabalho para avisar seus superiores caso esteja exposto a algum risco de segurança ou saúde. 

NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. 

Grande parte das atualizações realizadas na NR 12 tinham por objetivo garantir maior segurança jurídica à empresa e facilitar a atuação da companhia no universo da indústria 4.0, que foca principalmente na eficácia dos processos mediante ao uso de automação. 

As atualizações nesta NR flexibilizaram exigências de adequação a mudanças que permitiram às empresas maior facilidade para investir e se adaptar às demandas de crescimentos da mesma. 

É obrigatório seguir uma NR?

Sim! Órgãos do governo, empresas públicas ou privadas precisam necessariamente seguir as diretrizes previstas nas normas regulamentadoras, conforme citado pela NR-1, item 1.2.1.1

“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

Já o artigo 158 da lei, em seu inciso 1, reitera essa obrigatoriedade de que os empregados devem “observar as normas de segurança e medicina do trabalho” e destaca que os colaboradores que não querem seguir as normas regulamentadoras “estão cometendo um ato faltoso”

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada aos procedimentos e orientações dadas pela empresa, baseadas nas normas regulamentadoras:

“a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II (instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais);

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

O que acontece se uma norma regulamentadora não é cumprida?

O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte da empresa pode trazer inúmeros prejuízos para a empresa e para o empregado de uma forma geral. 

Quem desrespeita os procedimentos obrigatórios que as NRs impõem pode ser responsabilizado de maneira administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, civil e até mesmo criminal. 

As responsabilidades podem vir em formato de multas, empregadas pelo Ministério do Trabalho, pagamentos de adicionais – periculosidade e insalubridade -, gastos com tratamento médico, pensão vitalícia, entre outros. 

Além disso, a empresa pode até mesmo responder por crime de lesão corporal ou homicídio, quando o colaborador vem a falecer por um acidente de trabalho.

As obrigações legais a respeito das NRs e a segurança e medicina do trabalho, quanto aos empregadores e empregados, estão previstas nos artigos 157 e 158 da CLT, citados anteriormente neste conteúdo, com a descrição das responsabilidades de cada um em relação ao tema. 

Conclusão

Como você pôde ver neste conteúdo, todas as empresas têm por dever manter um ambiente saudável para que os empregados exerçam seu trabalho. 

Para conseguir cumprir com essa obrigação, no entanto, as companhias devem se basear nas normas regulamentadoras. Pois, a partir delas é possível padronizar parâmetros de segurança para que os colaboradores desempenhem suas funções sem correr riscos. 

Se por um lado a empresa deve instruir os colaboradores, por outro os empregados devem respeitar as normas impostas. Caso isso não ocorra, o empregado pode cometer ato faltoso e pode ser punido pela companhia. 

Entretanto, devido a complexidade das NRs, é essencial que a empresa possua profissionais que entendam do funcionamento dessas normas. 

Pois assim ela pode cobrar dos empregados o cumprimento das mesmas, resguardando inclusive a empresa, para que ela não descumpra com suas obrigações legais neste sentido. 

Uma vez que, o descumprimento dessas normas regulamentadoras pode trazer problemas tanto para a empresa como para o empregador, desde multas a medidas mais contundentes como ações criminais, em função de acidentes graves. 

Por fim, as normas regulamentadoras servem de apoio para que a segurança do trabalho e a proteção aos colaboradores sejam mantidas na rotina da empresa, amparando esse ambiente para que ele seja sadio no cumprimento de deveres e obrigações previstas em lei.

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