ASO: Atestado de Saúde Ocupacional

O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional documenta na área médica todos os riscos de uma determinada função.

No ASO – Atestado de Saúde Ocupacional contém a identificação do trabalhador, os agentes aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Também estarão relatados os exames complementares específicos de acordo com o risco de cada função.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.

Qual é a função do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

Revelar os riscos existentes em cada atividade realizada dentro de uma empresa e promover a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Essas são as principais funções do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

O documento representa uma garantia à empresa de que seus funcionários estão aptos ou não para exercer suas atividades.

Quando o médico atesta que o profissional está liberado para atuar em sua função, isso significa que ele dispõe de saúde para realizar seu trabalho.

Ou seja, a empresa tem a certeza de que a saúde das pessoas está preservada, enquanto o colaborador sabe que o bem-estar corporativo é algo importante para seu empregador.

Além disso, é uma forma de manter um registro atualizado da saúde dos colaboradores e dos riscos ocupacionais existentes dentro da companhia.

Também serve como um histórico médico de cada trabalhador por no mínimo 20 anos – período obrigatório de armazenamento.

Qual a validade do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

A validade do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é válido por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.

Além disso, a legislação diz que o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, assim como os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.

Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele seja renovado a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.

Qual é a norma regulamentadora do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 07.

Ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e à segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país.

Tudo isso com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Regras para controle do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

Quando falamos sobre o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, existem diversas obrigações envolvidas.

E elas não se direcionam apenas para a empresa, mas também aos funcionários, ao médico do trabalho e à clínica de saúde ocupacional.

Saiba quais são as exigências principais:

Quais são as obrigações da empresa?

É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames e procedimentos médicos de seus funcionários que estejam relacionados ao ASO.

Além disso, ela deve arcar com essas despesas.

Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.

E ela deve garantir total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.

A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Quais são as obrigações da clínica de saúde ocupacional?

Empresas que não possuem a obrigatoriedade de ter um médico do trabalho em sua equipe podem realizar parceria com uma clínica de saúde ocupacional.

A clínica, por sua vez, deve possuir profissionais especializados em medicina do trabalho – médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador – para a realização dos exames e emissão do atestado ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento médico armazenar por, no mínimo 20 anos, todo o prontuário dos pacientes, com garantia de segurança da informação.

Quais são as obrigações do médico do trabalho?

Conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, além da realidade da empresa contratante, são pontos essenciais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira assertiva.

É importante que ele oriente os funcionários sobre os exames complementares que venha a solicitar, explicando os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

Quando atuante dentro da empresa, deve também estar atento aos prazos para a realização de exames pelos colaboradores.

Quais são as obrigações do funcionário?

A principal obrigação do funcionário se dá no momento dos exames médicos.

Ele deve responder com honestidade a todos os questionamentos do médico do trabalho.

Além disso, é de responsabilidade dele comparecer ao local do exame na data e horário agendados pela empresa e realizar todos os exames solicitados.

Quais informações devem constar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.

A norma estabelece que o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Nome completo do trabalhador
  • Número do registro de identidade
  • Função na empresa
  • Histórico de saúde
  • Riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele ou os que estão ausentes – de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)
  • Indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados
  • Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador
  • Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função
  • Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.

Além disso, é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazê-lo em duas vias: uma para ficar arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e outra para o funcionário examinado.

O ASO – Atestado de  Saúde Ocupacional deverá ser realizado nos seguintes exames abaixo:

Admissional

Este exame é realizado antes de o profissional começar as suas atividades na nova empresa.

Ele tem o objetivo de avaliar se a pessoa está apta ou não para exercer suas funções.

Neste sentido, é essencial que o médico conheça as funções que seu paciente irá exercer.

É um exame que costuma ser simples.

Começa com um breve bate papo para que o médico possa avaliar a rotina do profissional e conhecer o seu histórico de saúde.

Em seguida, é realizado um exame clínico completo, no qual são avaliados:

  • Coluna
  • Aparelho cardiovascular
  • Cabeça e pescoço
  • Aparelho respiratório
  • Sistema nervoso
  • Aparelho digestivo
  • Membros superiores e inferiores
  • Aparelho urinário.

Além desta avaliação mais geral, o médico pode pedir exames complementares, caso julgue necessário.

Periódico

Realizados de acordo com as normas da empresa, os exames periódicos acontecem com intervalos pré-determinados.

Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada dois anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual.

Em alguns casos, ele pode acontecer em intervalos menores.

Isso vai de acordo com o critério do médico encarregado, se for solicitado por um médico agente de inspeção do trabalho ou, até mesmo, devido às negociações coletivas de trabalho.

O exame periódico também deve ser realizado anualmente quando o colaborador atua em alguma função na qual é exposto a riscos ou quando já possui alguma doença ocupacional crônica.

O mesmo ocorre quando os funcionários são expostos a condições hiperbáricas, ou seja, sujeitos a uma pressão maior do que a considerada normal, como é o caso de mergulhadores.

Além de exames patológicos e clínicos completos, no periódico, o médico também avalia os aspectos gerais da saúde do paciente, buscando identificar algum problema mental ou físico que possa estar relacionado à sua atividade.

Retorno ao trabalho

Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.

Não vale para quem volta de férias, pois é específico para colaboradores que tiveram que se afastar das atividades por motivos de doenças – de natureza ocupacional ou não – ou em caso de gestação.

Ele deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho.

Mudança de função

No caso de mudança de função, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.

É importante que o médico avalie as condições de saúde atuais do funcionário, tendo em vista a nova atividade que ele irá exercer dentro da empresa.

O exame de mudança de função tem como principal objetivo analisar se o colaborador está apto para exercer as novas tarefas do cargo, no que diz respeito à sua condição física e mental.

Segundo a NR 07, a mudança de função ocorre quando o funcionário muda de atividade, posto de trabalho ou setor.

Ou seja, no momento em que a pessoa vai trabalhar em um ambiente diverso, que implique riscos diferentes dos que estava exposto anteriormente, o exame se torna necessário.

Demissional

Para que o desligamento de um trabalhador possa ser formalizado, o exame demissional é obrigatório.

É de extrema importância que a empresa consiga atestar que a saúde do profissional não foi afetada durante o período em que trabalhou nela.

Também deve demonstrar que ele está apto para iniciar suas atividades em outra companhia.

O colaborador passa por um exame clínico realizado por um médico do trabalho antes de seu desligamento da empresa.

São realizados procedimentos de rotina e, caso o médico julgue necessário, podem ser solicitados exames adicionais.

No caso de o funcionário não estar apto a ser dispensado por motivos de saúde, a empresa deve seguir as orientações médicas.

Na maioria dos casos, o profissional passa por um tratamento e, ao final, é realizado um novo exame demissional.

O desligamento da empresa só é realizado após a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional pelo médico.

Exames complementares da Saúde Ocupacional

Até aqui, vimos que, em muitos casos, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares para a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Vamos ver quais são os principais:

  • Espirometria: também conhecido como prova de função pulmonar, prova ventilatória ou exame de sopro, a espirometria registra os volumes e os fluxos de ar que entram e saem dos pulmões
  • Eletrocardiograma: exame que avalia o ritmo dos batimentos cardíacos, o eletrocardiograma avalia se há algum bloqueio ou falha em partes do músculo do coração. Muito utilizado para identificar arritmias e taquicardias ou bradicardias
  • Eletroencefalograma: conhecido pela sigla EEG, o eletroencefalograma avalia a atividade elétrica do cérebro. Ele registra os impulsos elétricos e apresenta se o seu ritmo e intensidade estão dentro do normal
  • Raio-x de tórax: realizado por um técnico de radiologia e analisado por um médico, a radiografia do tórax auxilia no diagnóstico de doenças como pneumonia e tuberculose, além de fraturas.

Referências Bibliográficas

Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Ministério do Trabalho.

Norma regulamentadora nº 04  – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – Ministério do Trabalho.

O tempo de conclusão depende de cada exame. Normalmente de 1 a 5 dias corridos.

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