O que é o eSocial?
O meio digital foi implementado com o objetivo de garantir que os empregadores comuniquem ao governo todas as informações sobre seus funcionários. Ou seja, os mais variados dados dos trabalhadores como vínculos, contribuições para a Previdência, folha de pagamento, acidentes de trabalho, entre outros. Ficando centralizados no ambiente do eSocial.
Em geral, visava simplificar a comunicação entre empresas e Governo Federal. Teriam em uma única base de dados online as informações compiladas sobre os seus trabalhadores.
No entanto, fazer todos os ajustes necessários para a implementação do eSocial não é considerada uma tarefa das mais simples. Nem todos os profissionais de contabilidade ou administrativo estão aptos a desenvolver esta exigência com assertividade.
Neste contexto, torna-se importante para as empresas que precisam aderir ao eSocial contarem com o auxílio de consultorias e profissionais especializados na plataforma do governo e em suas especificidades. A TRACEMED Ocupacional está 100% capacitada para esse processo.
Resumindo, o eSocial é válido para todas as empresas brasileiras com quadro de funcionários, incluindo os registrados como autônomos ou MEI (Microempreendedor individual).
Objetivos do eSocial
O objetivo principal do eSocial é simplificar, por meio da transmissão digital de dados, a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas O que reduz a burocracia de processos.
Além disso, a adesão do eSocial visa garantir os direitos dos trabalhadores. Simplifica o cumprimento de obrigações e aprimora a qualidade e acompanhamento das informações trabalhistas.
Obrigatoriedades do eSocial
No eSocial, um total de 15 obrigações trabalhistas passaram a ter seus dados unificados e é de obrigatoriedade da empresa. Pode contar com uma consultoria no assunto ou a contratação de softwares específicos, para abastecer a plataforma com essas informações. Confira quais são os dados obrigatórios de preenchimento no eSocial:
FIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
O eSocial passou a ser uma obrigatoriedade para todas as empresas, independente do seu faturamento ou número de funcionários, é importante ficar atento também ao modelo de contratação de trabalhador doméstico.
Para essa classe trabalhadora, o eSocial também já está disponível. Desde 2015, o recolhimento dos tributos e do FGTS já é feito de forma unificada. Por meio da plataforma eSocial, o empregador poderá manter os dados de seu funcionário atualizados no módulo “Empregador Doméstico do eSocial”. Assim, em uma única guia são recolhidas informações sobre Imposto de Renda, Previdência, seguro contra acidentes do trabalho e FGTS.
Na prática, o envio de dados se dá inteiramente no meio digital, por meio da plataforma eSocial Empresas. É de responsabilidade do empregador fazer o envio periódico das informações de todo o seu quadro de funcionários, que deve se manter atualizado.
Na teoria, os dados armazenados na plataforma já eram coletados pelas empresas, porém por meio de plataformas distintas. Agora, portanto, toda e qualquer obrigação trabalhista será transmitida ao Governo Federal de forma exclusiva por meio do eSocial Empresas.
Informações de extrema importância
– O eSocial não altera nenhuma legislação trabalhista ou previdenciária, o que mudará será a gestão e cultura das empresas.
– Todos as empresas, para o cumprimento na íntegra de todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, serão obrigados a possuírem os seguintes documentos/serviços:
- PGR;
- PCMSO;
- Avaliações ambientais quantitativas;
- Análise ergonômica do trabalho (AET);
- Laudo de insalubridade e periculosidade;
- LTCAT;
- Análise de riscos e perigos (contemplando os possíveis riscos de acidentes nos ambientes de trabalho);
- Gestão de todas essas informações através de software de SST (ESO).
Para maiores informações, acesse: https://www.gov.br/esocial/pt-br
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