PCMSO

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O que é o PCMSO?

Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.

PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.

Ademais o Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.

Obrigatoriedade

O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. O item 7.3. Das responsabilidades, ficou a cargo de definir algumas obrigatoriedades, dentre elas:

7.3.1. Compete ao empregador:

  1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  4. No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  5. Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Quem pode elaborar o PCMSO

Conforme, o item 3 (ou melhor letra “c”) do subitem 7.3.1, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do programa.

Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

O item 7.3.1.1. ainda acrescenta: Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

O que deve estar previsto no PCMSO

Segundo a NR7 no item 7.4.1: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de função;
  5. demissional.

E o item seguinte complementa:

7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

  1. avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
  2. exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.

Quais os itens da NR 7

7.1. Do objeto

7.2. Das diretrizes

7.3. Das responsabilidades

7.4. Do desenvolvimento do PCMSO

7.5. Dos primeiros socorros

7.6.Quadros

 PCMSO no eSocial

Muitos dos dados que devem ser registrados no eSocial estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações.

E, se quiser saber mais informações sobre PCMSO no eSocial, da uma conferida no nosso vídeo:

O PCMSO da sua empresa

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